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Sobre lobby e transparência

Mais uma vez, noticia-se que o lobby está prestes a ser regulamentado no Brasil. A novidade é que o agente regulamentador seria a CGU e que o faria por decreto. Digo mais uma vez, porque a discussão sobre a regulamentação do lobby é antiga e está na agenda do Poder Executivo e do Poder Legislativo federal há muito tempo. No âmbito do poder legislativo federal, a primeira iniciativa nesse sentido data de 1989, quando Marco Maciel (DEM-PE) apresentou o PL № 203. Atualmente, o projeto sob novo número (PL № 6.132/1990), encontra-se arquivado. Desde então, inúmeros projetos, de lei ordinária e de resolução foram apresentados e, um após o outro, foram sendo arquivados. Em 2007, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou uma nova proposta, o PL № 1.202/2007. Desde então, esse projeto recebeu dois substitutivos, tendo o substitutivo apresentado pela deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) entrado e saído da pauta da Câmara dos Deputados diversas vezes após sua aprovação em 2018.

No âmbito do Poder Executivo federal, o tema remonta ao governo Lula. Em 2008, a CGU iniciou uma série de estudos e debates sobre o tema, devido ao fato do lobby ter sido incluído na meta 18 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA. Em parceria com a Casa Civil e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a CGU promoveu em novembro de 2008, o Seminário Internacional sobre Intermediação de Interesses: a regulamentação do Lobby no Brasil, que contou com a participação de diversos ministros, parlamentares, profissionais de Relações Institucionais e Governamentais e acadêmicos. O seminário teve como objetivo qualificar o debate sobre o tema e trazer subsídios para a elaboração de um projeto de lei para a regulamentação do lobby.


Desde então, a CGU tem avançado no sentido de definir ações que poderiam ser implementadas a fim de garantir maior transparência à relação entre entes públicos e privados. Em 2017, uma minuta de decreto foi proposta pelo Ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, Torquato Jardim. O decreto ora proposto pela CGU é fruto desse processo. O seu objetivo, no entanto, não é regulamentar o lobby, mas sim dar transparência à agenda das autoridades públicas e fornecer informações sobre sua atuação, ao mesmo tempo em que permite, aos cidadãos, agendar essas audiências.

Para isso, a CGU buscou inspiração no Chile e, em 26 de março de 2019, assinou um acordo de cooperação com a Secretaria-Geral da Presidência daquele país, o qual se tornou uma excelente referência nesse tema, pois após mais de uma década de discussões, aprovou, em março de 2014 uma legislação com o objetivo de trazer maior transparência e accountbility ao processo decisório estatal, que ficou conhecida como lei do lobby. A grande inovação trazida foi a criação de um sistema online, que garante a qualquer interessado ter acesso a informações sobre as autoridades públicas. Estão disponíveis aos cidadãos chilenos: doações recebidas, agendas, viagens, quem foi recebido, quando, onde e para tratar de qual assunto.

Mas o ponto mais relevante e que deve ser replicado no Brasil diz respeito à obrigatoriedade quanto ao registro das informações. Nas demais experiências de regulamentação do lobby no mundo, a obrigatoriedade de registrar as interações com autoridades públicas e emitir relatórios recai sobre o cidadão, as empresas privadas e as organizações da sociedade civil. No modelo chileno, a obrigatoriedade recai sobre o agente público, haja visto ter sido ele quem recebeu mandato. Assim, é o agente público que tem a obrigatoriedade de ser transparente e accountable.

Para a elaboração do decreto, a CGU captou a impressão de diversos segmentos sociais, entre eles: organizações da sociedade civil com assento no Conselho de Transparência, acadêmicos e profissionais de Relações Institucionais e Governamentais, tendo realizado um evento importante para debater o tema em dezembro de 2019. Todas essas iniciativas refletem um movimento rumo ao aprimoramento da democracia, qual seja, a abertura ao diálogo.

Outro ponto relevante refere-se à opção pelo modelo chileno. Com isso, a CGU dribla uma série de pontos muito sensíveis e que tem impedido o avanço do debate sobre a regulamentação do lobby no Brasil, uma vez que não há consenso sobre como operacionalizar tal regulamentação. Questões como a obrigatoriedade de registro e de informar o quanto se gastou com ações de lobby, a exigência de relatórios periódicos detalhados em que se descortinaria o que foi tratado e com quem, são ainda bastante polêmicos.

Não tenho dúvidas de que com a publicação do decreto e com o pleno funcionamento do sistema online já em fase de testes, estaremos dando um passo importante para aprimorar a tão necessária transparência nas relações entre agentes públicos e privados no Brasil.

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